Poucos temas decidem o destino de um processo executivo com a força da prescrição intercorrente. Do arquivamento do feito à extinção com resolução de mérito, é ela quem separa o crédito ainda exigível daquele definitivamente perdido, e o profissional que domina seus prazos ganha vantagem concreta na defesa e na cobrança.
Esta obra examina o instituto do art. 40 da Lei nº 6.830/80 até sua positivação expressa no art. 921 do Código de Processo Civil de 2015, mostrando como a lógica já consolidada no rito fiscal passou a orientar a execução comum e o cumprimento de sentença.
Ao longo do estudo, o leitor encontrará:
Uma leitura técnica e direta para quem precisa reconhecer, arguir ou afastar a prescrição intercorrente com segurança nas diferentes modalidades executivas.
Se você atua com execução, sabe que o tempo joga contra o credor e a favor do executado. A prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80, tornou-se uma das maiores causas de extinção de feitos executivos fiscais com resolução de mérito, e o descuido com seus marcos temporais pode significar a perda irreversível do crédito.
Esta obra enfrenta o instituto com rigor técnico e olhar prático. A autora percorre a origem, a evolução legislativa e a aplicação da prescrição intercorrente, relacionando os dispositivos da Lei de Execução Fiscal com o Código de Processo Civil de 2015, que positivou expressamente o instituto no art. 921 e o estendeu à execução comum e ao cumprimento de sentença.
Mais do que reproduzir a norma, o trabalho demonstra como a sistemática já consolidada no rito fiscal foi transposta para as demais execuções, com as adaptações necessárias, e como os tribunais vêm interpretando prazos, suspensão do processo e reconhecimento da prescrição. Para o profissional, isso significa argumentos concretos tanto para arguir a extinção quanto para afastá-la.
A obra contempla:
No plano prático, conhecer a fundo os marcos da prescrição intercorrente reduz o risco de perder um crédito por inércia processual e, do outro lado, abre caminho para extinguir execuções que se arrastam sem satisfação. No plano estratégico, permite calibrar diligências, requerimentos e defesas em torno dos prazos corretos. Antecipar o entendimento dos tribunais é, aqui, proteger o resultado do processo.
Com a positivação da prescrição intercorrente no art. 921 do CPC, o instituto deixou de ser tema restrito ao rito fiscal e passou a integrar o cotidiano da execução comum e do cumprimento de sentença. Compreender como o modelo da Lei de Execução Fiscal dialoga com o processo civil, à luz da jurisprudência mais recente, tornou-se indispensável para quem litiga em qualquer dessas frentes.
Destina-se a advogados, procuradores, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores do Poder Judiciário, além de professores, pesquisadores e estudantes de Direito que atuam ou se aprofundam em Direito Processual Civil e em execução fiscal e desejam segurança na aplicação da prescrição intercorrente.
A obra trata tanto da Lei de Execução Fiscal quanto do Código de Processo Civil?
Sim. O estudo analisa a prescrição intercorrente na Lei nº 6.830/80 e sua incorporação ao CPC de 2015, com comparação entre os regimes.
O conteúdo aborda o cumprimento de sentença?
Sim. Além da execução fiscal e da execução comum, o texto examina a incidência do instituto no cumprimento definitivo de sentença.
A jurisprudência atual é considerada?
Sim. A aplicação do instituto é examinada à luz das decisões mais recentes, permitindo acompanhar a evolução do entendimento dos tribunais.
Há discussão sobre a constitucionalidade quanto aos créditos tributários?
Sim. A obra dedica atenção específica à constitucionalidade da prescrição intercorrente em relação aos créditos tributários.
A abordagem é teórica ou prática?
As duas. O livro reúne fundamentação doutrinária e legislativa com orientação prática para a atuação nas diferentes modalidades executivas.
A prescrição intercorrente costuma ser o ponto em que a execução se ganha ou se perde. Esta obra coloca o instituto ao seu alcance com clareza e fundamento, do art. 40 da LEF ao art. 921 do CPC, para que você reconheça, argua ou afaste a prescrição com segurança. Garanta agora o seu exemplar.
Introdução
1 Comentários à execução fiscal
1.1 O ajuizamento da execução fiscal
1.2 As reações do executado
1.3 A exceção de pré-executividade
1.4 A exceção na execução comum e no cumprimento de sentença
1.5 A diligência em busca de bens penhoráveis
2 A prescrição intercorrente na Lei de Execução Fiscal
2.1 O art. 40 da Lei nº 6.830/80
2.2 A intimação da Fazenda Pública
2.3 A contagem do prazo
2.4 A constitucionalidade quanto aos créditos tributários
3 A prescrição intercorrente no Código de Processo Civil de 2015
3.1 A execução comum
3.2 A execução por quantia certa (arts. 824 a 909)
3.3 O cumprimento definitivo de sentença que reconhece a obrigação de pagar
3.4 A prescrição intercorrente no CPC de 2015
Conclusão
Referências