Quesitos no Tribunal do Júri: das Nulidades Absolutas ao Comprometimento do Acesso à Justiça (2026)

Ref: LIV-QUES-JURI-26
Edição: 1ª Edição
Publicação: 07/2026
Páginas: 155
Capa: Brochura
Peso: 0,264g
Dimensões: 17x24cm

No plenário do júri, a quesitação é o exato ponto em que a técnica processual encontra o julgamento popular. É ali que o acesso à justiça se realiza ou se perde, conforme os quesitos sejam ou não formulados com rigor. Esta obra enfrenta uma controvérsia que ainda divide a doutrina e os tribunais: os vícios na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença são nulidades relativas, que exigem prova de prejuízo, ou nulidades absolutas, reconhecíveis de ofício e imunes à convalidação?

A tese central sustenta que a quesitação tem natureza constitutiva. Ela não exterioriza uma decisão já formada pelos jurados; é o próprio instrumento pelo qual essa decisão se constitui. Daí a consequência dogmática decisiva: o quesito viciado não contamina uma decisão preexistente, mas impede a sua formação válida, afastando a incidência do princípio pas de nullité sans grief.

  • A natureza constitutiva da quesitação e seus desdobramentos práticos
  • Vícios na formulação dos quesitos tratados como nulidades absolutas
  • Os limites de aplicação do princípio pas de nullité sans grief
  • A pronúncia como fonte e como limite dos quesitos
  • Requisitos formais e materiais de validade da quesitação
  • Análise do artigo 483 do Código de Processo Penal
  • A evolução histórica do Tribunal do Júri no Brasil
  • A reforma de 2008 e a quesitação contemporânea
  • Leitura crítica da jurisprudência relativizadora
  • O caso Boate Kiss (REsp 2.062.459/RS) sob perspectiva garantista
  • Barreira linguística, fadiga decisória e acesso efetivo à justiça
  • Consequências do reconhecimento da natureza absoluta das nulidades

Para o profissional que atua no júri, o material oferece um instrumento argumentativo consistente para sustentar teses de nulidade em plenário e nas instâncias recursais, com fundamento dogmático e constitucional.

A quesitação como o instante decisivo do julgamento pelo Tribunal do Júri

Poucos momentos do processo penal concentram tanta densidade quanto a leitura dos quesitos ao Conselho de Sentença. É nesse instante que a soberania dos veredictos se converte em decisão concreta e que as garantias constitucionais do acusado passam pela prova mais exigente. Um quesito mal formulado, ambíguo ou incompleto não é um detalhe formal: pode comprometer a própria formação da vontade dos jurados e, com ela, a legitimidade do julgamento.

Esta obra parte dessa constatação para enfrentar de frente uma questão que a doutrina e a jurisprudência ainda tratam com hesitação. Diante de um vício na quesitação, o intérprete costuma perguntar se houve prejuízo demonstrado. A autora inverte o eixo do problema e sustenta que a pergunta correta é anterior: houve, afinal, uma decisão validamente formada?

A resposta proposta assenta-se na natureza constitutiva da quesitação. Os quesitos não descrevem uma deliberação já concluída; eles são o meio pelo qual a deliberação se constitui. Se o instrumento de formação da decisão está viciado, não há decisão válida a ser preservada, e o raciocínio típico das nulidades relativas, centrado na prova de prejuízo, perde seu pressuposto.

Com base nessa premissa, a obra reconstrói o regime das nulidades quesitais em perspectiva dogmática, constitucional e garantista, oferecendo ao leitor um percurso que vai da evolução histórica do júri à crítica da jurisprudência contemporânea.

Principais temas abordados

  • A evolução histórica do Tribunal do Júri no Brasil e a centralidade da quesitação
  • O marco normativo da quesitação após a reforma de 2008
  • A pronúncia como fonte primária e limitadora dos quesitos
  • A estrutura do artigo 483 do CPP e a função dos quesitos obrigatórios
  • Requisitos formais e materiais de validade da quesitação
  • A demonstração dogmática da natureza absoluta das nulidades quesitais
  • Os limites de aplicação do princípio pas de nullité sans grief
  • A crítica à jurisprudência relativizadora e o caso Boate Kiss
  • Nulidades quesitais, acesso à justiça e garantismo penal
  • Barreira linguística, fadiga decisória e efetividade do julgamento popular

Por que dominar este tema

O advogado que compreende a natureza constitutiva da quesitação passa a dispor de uma linha argumentativa mais sólida do que a mera invocação de prejuízo. Ao demonstrar que o vício impediu a formação válida da decisão, o profissional retira do debate a necessidade de provar o dano concreto e desloca a discussão para o terreno das nulidades absolutas, reconhecíveis de ofício e insuscetíveis de preclusão.

Esse domínio faz diferença tanto na sustentação oral em plenário quanto na fundamentação de apelações e recursos às instâncias superiores, onde a distinção entre nulidade relativa e absoluta frequentemente decide o destino do julgamento.

A importância no cenário atual

O debate sobre a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos permanece vivo nos tribunais, e casos de grande repercussão têm reacendido a discussão sobre os limites do controle das decisões do júri. A análise do julgamento da Boate Kiss, conduzida na obra, ilustra com clareza como a orientação relativizadora pode comprometer garantias fundamentais e enfraquecer o acesso efetivo à justiça.

Em um contexto de constante tensão entre a participação popular e o rigor técnico do processo, compreender a quesitação como instrumento de formação da decisão é condição para atuar com segurança e para preservar a integridade do julgamento.

Para quem é indicado

O conteúdo se destina a advogados criminalistas, membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos, professores e pesquisadores do processo penal, além de estudantes que buscam aprofundar o estudo do Tribunal do Júri e do regime das nulidades processuais.

Perguntas frequentes

Qual é a tese central da obra?
Que a quesitação tem natureza constitutiva: ela não exterioriza uma decisão já tomada, mas constitui o instrumento pelo qual a decisão dos jurados se forma. Por isso, os vícios na formulação dos quesitos configuram nulidades absolutas.

Por que a distinção entre nulidade absoluta e relativa importa tanto no júri?
Porque a nulidade absoluta é reconhecível de ofício, não depende de prova de prejuízo e não se convalida, enquanto a relativa exige demonstração de dano e pode precluir. A classificação altera diretamente as chances de anulação do julgamento.

O que significa o princípio pas de nullité sans grief e como a obra o trata?
É a máxima segundo a qual não há nulidade sem prejuízo. A autora demonstra que, diante de quesito viciado, esse princípio não se aplica, pois não existe decisão válida cujo prejuízo se possa aferir.

Qual a relevância do caso Boate Kiss para o tema?
O julgamento (REsp 2.062.459/RS) é analisado como exemplo emblemático da jurisprudência relativizadora, servindo de contraponto crítico à tese defendida e de ilustração dos riscos ao acesso à justiça.

A obra é útil para a prática em plenário?
Sim. Além do arcabouço teórico, o material fornece fundamentos aplicáveis à impugnação de quesitos e à sustentação de nulidades, tanto em plenário quanto em sede recursal.

É necessário conhecimento prévio aprofundado do júri?
Não. A obra parte da evolução histórica e do marco normativo antes de avançar para a análise dogmática, permitindo acompanhamento progressivo do raciocínio.

Uma leitura que fortalece a defesa e o rigor no júri

Ao reunir história, dogmática e crítica jurisprudencial em torno de um único eixo, este trabalho oferece ao profissional do Direito uma ferramenta precisa para atuar com mais segurança no Tribunal do Júri. Leve para a sua atuação um argumento que vai além da prova do prejuízo e coloca a formação válida da decisão no centro do debate sobre nulidades.

Capítulo 1 - A Evolução Histórica do Tribunal do Júri no Brasil: da Participação Popular à Centralidade da Quesitação
1.1 Introdução
1.2 Fundamentos do Julgamento Popular e a Gênese da Quesitação
1.2.1 Os Antecedentes Romanos e a Votação por Quesitos
1.2.2 A Tensão Entre Civil Law e Common Law
1.3 A Institucionalização do Júri no Brasil
1.4 O Debate Doutrinário
1.5 A Trajetória Constitucional do Tribunal do Júri
1.6 A Reforma de 2008 e a Quesitação Contemporânea
1.7 Considerações Parciais

Capítulo 2 - O Marco Normativo da Quesitação no Tribunal do Júri
2.1 A Reforma de 2008
2.2 A Pronúncia como Fonte Primária dos Quesitos
2.3 A Estrutura Legal da Quesitação
2.4 Decisões Supervenientes como Fonte Limitativa
2.5 As Alegações das Partes como Fonte Complementar
2.6 Síntese: O Marco Normativo da Quesitação

Capítulo 3 - A Estrutura Normativa da Quesitação: Análise do Artigo 483 do CPP
3.1 Arquitetura do Artigo 483 do CPP
3.2 Quesitos Obrigatórios e Sua Função Sistemática
3.3 Requisitos Formais e Materiais de Validade dos Quesitos
3.4 A Quesitação como Instrumento Único de Formação da Decisão
3.5 Barreira Linguística, Fadiga Decisória e Acesso Efetivo

Capítulo 4 - A Natureza Absoluta das Nulidades Quesitais: Demonstração Dogmática, Fundamentos Constitucionais e a Crítica à Jurisprudência Relativizadora
4.1 Teoria Geral das Nulidades Processuais Penais
4.2 Demonstração Dogmática da Natureza Absoluta das Nulidades
4.3 Crítica à Jurisprudência Relativizadora e o Caso Paradigmático da Boate Kiss
4.4 Fundamentos Constitucionais da Natureza Absoluta das Nulidades Quesitais
4.5 Nulidades Quesitais, Acesso à Justiça e Garantismo Penal
4.6 Consequências Práticas do Reconhecimento da Natureza Absoluta

Conclusão
Referências

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