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(COMBO) A Luta pelo Direito + Livro Digital — Edição Anotada com Aplicação ao Direito Brasileiro (2026)

Ref: CMB-LUTA-DIREITO-26
Edição: 1 Edição
Publicação: 2026
Páginas: 120 páginas
Formato: 16 x 23cm + e-Book
Tradução: Julio Macedo
Original: Der Kampf ums Recht (1872)

Versão digital com entrega imediata após a confirmação do pagamento.

“O fim do direito é a paz; o meio para atingi-lo, a luta.”

Ihering · linha de abertura · Viena, 1872

Há mais de um século e meio, uma conferência de despedida em Viena virou um dos textos jurídicos mais lidos de toda a história. Em A Luta pelo Direito, Rudolf von Ihering sustenta uma tese que continua incômoda e atual: nenhum direito se conquista sem resistência, e nenhum direito se conserva sem a disposição de defendê-lo.

Esta é uma tradução nova e integral, feita diretamente sobre o texto alemão de 1872, que preserva o vigor retórico do original — e vai além: aproxima Ihering do foro brasileiro, sempre em intervenções tipograficamente distintas da voz do autor.

Tradução integral do original

Sobre a fonte alemã de Der Kampf ums Recht (Viena, 1872), sem intermediários.

Notas do tradutor [N.T.]

Referências históricas, filosóficas e de terminologia esclarecidas no rodapé.

Comentário — Direito Brasileiro

Quadros que ligam cada ideia à CF/88, ao Código Civil de 2002 e ao CPC/2015.

Impresso + digital

O livro na estante e o e-book no bolso: leia, sublinhe e cite onde estiver.

Um clássico que todo advogado, magistrado, professor e estudante de Direito deveria ler — aqui em uma edição que fala diretamente à prática forense brasileira.

Compre junto

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A preleção de despedida que atravessou um século e meio

Universidade de Viena · primavera de 1872. Um jurista sobe ao púlpito.
Você chegou a tempo.

Poucos textos jurídicos atravessaram tão intactos um século e meio quanto esta pequena e ardente conferência. Der Kampf ums Recht — "A luta pelo direito" — nasceu como preleção de despedida de Rudolf von Ihering na Sociedade Jurídica de Viena, em 1872, e tornou-se um dos escritos jurídicos mais traduzidos e reeditados de toda a história, lido por juristas e leigos em dezenas de línguas.

A tese é conhecida e permanece atual: o direito não é um conceito meramente lógico, e sim um conceito de força. Nenhuma norma jurídica se implantou sem vencer resistências, e nenhum direito subjetivo se conserva sem a disposição de defendê-lo. Defender o próprio direito, quando ele é lesado de modo aviltante, deixa de ser cálculo de interesse e torna-se um dever — para consigo mesmo e para com a comunidade, porque no direito de cada um está em jogo o direito de todos.

Esta edição da Memória Forense tem um duplo propósito. O primeiro é oferecer ao leitor brasileiro uma tradução fiel e integral, feita diretamente sobre o texto alemão de 1872, que preserve o vigor retórico do original sem domesticá-lo. O segundo é aproximar Ihering do foro brasileiro, com dois tipos de intervenção sempre tipograficamente distintos da voz do autor: as notas do tradutor [N.T.], que esclarecem referências históricas, filosóficas e terminológicas, e os quadros Comentário — Direito Brasileiro, que transpõem cada ideia central para a Constituição de 1988, o Código Civil, o processo e a prática forense.


I

O jurista sobe ao púlpito

1872. Ihering deixa Viena. Em vez de uma lição técnica, escolhe provocar: o direito não se contempla — conquista-se. A paz é o fim; a luta, o único caminho até ela.

 

II

A tese que incendiou o auditório

Defender o próprio direito lesado não é mesquinhez: é dever para consigo mesmo e para com a sociedade. Quem cede à injustiça por comodidade corrói o direito de todos.

III

Cento e cinquenta anos depois

As palavras chegam ao foro brasileiro. Esta edição traduz Ihering direto do alemão de 1872 e coloca cada ideia ao lado da CF/88, do Código Civil e do CPC/2015. A sala, agora, é a sua.

Na luta hás de encontrar
o teu direito.

Rudolf von Ihering · lema final da obra

Onde Ihering encontra a lei brasileira

Onde outras traduções param no século XIX, esta segue até o seu processo. Três pontes que os quadros Comentário — Direito Brasileiro constroem:

A balança sem a espada

A distância entre reconhecer e realizar um direito — e a garantia de acesso à Justiça como resposta a essa tensão.

CF/88 · art. 5º, XXXV, LIV, LV

A espada da execução

O arsenal de tutela de urgência e de execução que empresta “espada” à balança — tornando o direito reconhecido um direito realizado.

CPC/2015 · tutela específica + astreintes

Defender-se é um dever

A resistência à lesão como dever moral encontra eco na legítima defesa e na tutela da personalidade e do dano moral.

CC/2002 · personalidade e responsabilidade

Diagramação de biblioteca

Tipografia clássica, notas ao pé, sumário navegável e os quadros em destaque. Passe o olho:

Sumário da edição
Abertura de capítulo
Quadro Comentário — Direito Brasileiro
Página interna do capítulo VIII

Ver mais páginas em PDF

Para quem é

Advogados que buscam fundamento e retórica para sustentar a defesa de um direito; magistrados e membros do Ministério Público interessados na teoria que estrutura o processo; professores e estudantes de Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito e Direito Civil; e todo leitor culto que deseja compreender por que o direito é, antes de tudo, conquista e afirmação.

Num tempo em que a distância entre reconhecer um direito e realizá-lo é sentida todos os dias no foro, a mensagem de Ihering ganha força renovada: um direito sem meio idôneo de realização é promessa vã.

Tudo que você quer saber antes de ler

Do que trata A Luta pelo Direito, de Ihering?

É a preleção de despedida que Rudolf von Ihering pronunciou em Viena, em 1872. A tese central é que o direito não se contempla, conquista-se: a paz é o fim e a luta, o meio. Defender o próprio direito lesado é apresentado como um dever moral do indivíduo consigo mesmo e com a sociedade.

Esta tradução é integral?

Sim. É uma tradução nova e integral, feita diretamente sobre a primeira edição alemã de 1872, sem cortes ou resumos.

O que são os quadros “Comentário — Direito Brasileiro”?

São acréscimos exclusivos desta edição que transpõem cada ideia central de Ihering para o ordenamento brasileiro — Constituição de 1988, Código Civil, CPC e prática forense. São pontos de vista de leitura, voltados ao profissional da Justiça.

Preciso saber alemão ou filosofia para acompanhar?

Não. O próprio Ihering escreveu o texto para ser inteligível também ao não jurista, e as notas do tradutor [N.T.] esclarecem referências históricas e terminológicas ao longo da leitura.

É o mesmo autor de “O Espírito do Direito Romano”?

Sim. Rudolf von Ihering (1818–1892) foi um dos maiores juristas do século XIX; esta obra é a face inflamada e popular da virada teórica que ele consolidou em “A Finalidade no Direito”.

Por que aparece “Ihering” e não “Jhering”?

Optou-se pela grafia Ihering, forma que consta da folha de rosto da edição vienense de 1872; o leitor a encontrará, em outras edições, também sob a grafia Jhering.

Enfrente a luta com o clássico ao seu lado

Leve para a sua biblioteca a edição que une o texto integral de Ihering ao Direito que você pratica todos os dias. Adicione ao carrinho e comece a ler agora mesmo.

Folheie as páginas da edição

Apresentação da edição — o combate como essência do direito

Prefácio do autor

I.A paz e a luta

II.A origem do direito e a crítica à Escola Histórica

III.A luta pelo direito como dever para consigo mesmo

IV.A defesa do direito como dever para com a sociedade

V.O interesse da nação na afirmação do direito individual

VI.O sentimento jurídico e o direito moderno

Os quadros Comentário — Direito Brasileiro acompanham a leitura ao longo de toda a obra, sempre tipograficamente distintos da voz do autor.

Retrato de Rudolf von Ihering — fotografia de época (domínio público)

Fotografia de época, domínio público (Wikimedia Commons)

Rudolf von Ihering

Aurich, 1818 — Göttingen, 1892

Jurista alemão, foi uma das mentes mais influentes do Direito no século XIX. Nascido em Aurich, na Frísia Oriental, lecionou em universidades como Basileia, Gießen, Viena e Göttingen. Rompeu com a fria “jurisprudência dos conceitos” e sustentou uma ideia que ainda hoje incomoda e inspira: o Direito não é lógica abstrata — existe para servir a fins e a interesses concretos da vida.

Da monumental O Espírito do Direito Romano à Finalidade no Direito, sua obra moldou gerações de juristas e abriu caminho para o pensamento jurídico moderno. Foi numa preleção de despedida em Viena, em 1872, que condensou tudo no texto que você tem em mãos.

Frísia Oriental, 1818 Professor em Viena e Göttingen O Espírito do Direito Romano A Finalidade no Direito Der Kampf ums Recht · 1872

R$ 172,00 R$ 128,00