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Descrição
Ref: LIV-CONT-VDAIJ-19
Edição: 1ª Edição
Publicação: 2019
Páginas: 160 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0,320g
Dimensões: 16x23cm

Na audiência de instrução e julgamento predomina a oralidade e concentração.

O Código de Processo Civil a ordena em capítulo específico, porém, espalha dispositivos que se ligam a matéria que, não raro, impossibilita verificações céleres.

A dificuldade de encontra-los ou o receio de não sabê-los, deflora o interesse a vontade de manusear e encontrar, de logo, certo tipo encartado em 2.046 artigos da Codificação Processual Civil.

- Normas Fundamentais do Processo Civil
- Bases para Oitava de Perito em Audiência
- Denotativos do Depoimento Pessoal de Parte
- Depoimento Pessoal de Testemunhas
- Produção da Prova Testemunhal
- Intimação e Inquirição de Testemunhas
- Audiência de Instrução e Julgamento
- Poder de Polícia, Ordem de Ouvida e Nova Designação
- Encerramento, Unidade e Publicidade
- Normas Preparatórias das Inquirições por Carta
- Prazo de Recurso e Renúncia de Recorrer
- Negócio Jurídico e Calendarização Processual

A etimologia do termo vade mecum remete à expressão “vem comigo”. Em razão deste significativo também designa um livro de uso muito frequente, que alguém costuma carregar consigo para consultas.

Nas ciências jurídicas é essencial. Permite consultar a Constituição Federal, Códigos e legislação extravagante em volume único. Mas tanto pode compilar conteúdo legislativo genérico, quanto em uma área específica do Direito ou outra ciência, frequentemente ser consultada.

Um vade mecum é uma publicação ou livro de conteúdo prático, de formato cômodo, facilmente transportável, para aconselhamentos em via rápida.

Na audiência de instrução e julgamento predomina a oralidade e concentração. O Código de Processo Civil a ordena em capítulo específico, porém, espalha dispositivos que se ligam a matéria que, não raro, impossibilita verificações céleres. A dificuldade de encontra-los ou o receio de não sabê-los, deflora o interesse a vontade de manusear e encontrar, de logo, certo tipo encartado em 2.046 artigos da Codificação Processual Civil.

Em termos conceptivos, a audiência de instrução e julgamento é sessão processual pública, solene, presidido pelo juiz, onde se tenta conciliar os contendores ou, em ultima ratio, se instrui, discute e decide a causa, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. É nesse instante que os Enqueredores devem ser bem entendidos e diligente em seus Officios. Daí a importância de trazer consigo um vade mecum voltado às audiências de instrução e julgamento de processo civil

Compilando e anotando dispositivos legais correlatos à audiência de instrução e julgamento cível, que reunidos formam um conteúdo prático, de formato cômodo, passível de ser muito frequentemente consultado, dividiu-se este opúsculo numa dozena de Capítulos, agrupando artigos do Civil Procedure Code concernentes ao tema, para além de condensar comentos de doutrina, jurisprudência, enunciações e roteiros, quando preciso.

Desta feita, o Capítulo I trata das normas fundamentais do processo civil (CPC, art. 1º a 12); o II das bases para oitiva de perito em audiência (CPC, 464, 466 e 467); o III dos denotativos do depoimento pessoal de parte (CPC, art. 385 a 395); o IV do depoimento pessoal de testemunhas (CPC, art. 442 até 449); o V da produção da prova testemunhal (CPC, art. 450 a 454); o VI da intimação e inquirição de testemunhas (CPC, art. 455 a 459); o VII da audiência de instrução e julgamento em primeiros momentos (CPC, art. 358 e 359); o VIII da audiência de instrução em julgamento no toante ao poder de polícia, a ordem de ouvida e a nova designação (CPC, art. 460/463); o IX da audiência de instrução e julgamento no âmbito do encerramento, unidade e publicidade; o X das normas preparatórias das inquirições por carta (CPC, art. 260 usque 268 e 377); o XI do prazo de recurso e da renúncia de recorrer (CPC, art. 1.003, 999 e 1.000); e o XII do negócio jurídico e calendarização processual (art. 190 e 191). Todos com reflexivas interessantes e intuídas em atender em fast track as consultas práticas de interesse dos operadores do direito e estudantes da audiência de instrução e julgamento.

Sumário:

Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Sustém do processo civil
Regra de instaure e desenvolução do processo
Acesso à justiça com estímulo ao consenso
Direito de julgamento em tempo próprio
Proteção à boa-fé objetiva
Cooperação entre os sujeitos do processo
Paridade processual
Parâmetros de aplicação do ordenamento
Contraditório prévio
Proibição das decisões surpresa ou de terza via
Publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões
Ordem cronológica dos julgamentos


Capítulo II - BASES PARA OITIVA DE PERITO EM AUDIÊNCIA

Da prova pericial e da prova técnica simplificada
Compromisso do expert
Escusa e recusa da pessoa especializada
Dispositivo referido no art. 362, inciso I
Roteiro da oitiva de perito e/ou assistente técnico
Roteiro da produção de exame técnico simplificado


Capítulo III - DENOTATIVOS DO DEPOIMENTO PESSOAL DE PARTE

Cabimento
Base analítica da recusa de depor
Pessoalidade do depoimento de parte
Regras de exclusão do dever de depor
Da confissão
Subespécies de confissão judicial
Força vinculante da confissão
Limite objetivo à eficácia da confissão
Anuladibidade da confissão
Eficácia da confissão extrajudicial oral
Incindibilidade da confissão
Roteiro prático do depoimento pessoal de parte


Capítulo IV - DEPOIMENTO PESSOAL DE TESTEMUNHAS

Admissibilidade e do valor da prova testemunhal
Fatos repelentes da inquirição de testemunhas
Prova testemunhal complementar da prova escrita
Prova testemunhal subsidiária à impossibilidade de obter prova escrita
Prova testemunhal da simulação e vícios de vontade
Condição subjetiva da testemunha
Fatos geradores do direito à escusa de depor


Capítulo V - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL

Lugar da oitiva das testemunhas
Elementos do rol de testemunhas
Substituição de testemunha arrolada
Juiz da causa como testemunha
Momento adequado à realização da prova testemunhal
Inquirição de testemunhas egrégias


Capítulo VI - INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

Incumbência de informar ou intimar a testemunha
Ordem de inquirição das testemunhas
Qualificação e contradita à testemunha
Compromisso de dizer a verdade
Método de inquirição da testemunha
Registro de depoimento
Referência e divergência no testemunho
Reembolso da despesa de testemunha
Natureza do depoimento prestado em juízo


Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: pRIMEIRO MOMENTO

Abertura
Roteiro prático da abertura
Instalação e tentativa de conciliação
Roteiro prático da instalação
Roteiro prático da tentativa de conciliação
Sugesta de atuação em audiência de instrução e julgamento


Capítulo VIII - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: PODER DE POLÍCIA, ORDEM DE OUVIDA E NOVA DESIGNAÇÃO

Poder de polícia em audiência
Roteiro prático do exercício do poder de polícia
Ordem da produção de provas orais
Causas de adiamento da audiência
Ciência da antecipação ou adiamento da audiência


Capítulo IX - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: ENCERRAMENTO, UNIDADE E PUBLICIDADE

Encerro da coleta de prova oral
Unidade da audiência
Julgamento da demanda instruída e debatida
Termo da audiência de instrução e julgamento
Publicidade da audiência


Capítulo X - NORMAS PREPARATÓRIAS DAS INQUIRIÇÕES POR CARTA

Requisito das cartas cooperativas
Prazo para cumprimento das cartas cooperativas
Caráter itinerante da carta
Meio preferencial de epedição das cartas
Cartas de ordem e precatória com requisitos em resumo
Carta de ordem e carta precatória por telefone
Despesas os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama
Motivo legal de recusa ao cumprimento da carta precatória ou arbitral
Cumprimento e restituição das cartas
Suspensão de julgamento dependente de carta probatória


Capítulo XI - PRAZO DE RECURSO E RENUNCIA DE RECORREr

Prazo dos recursos das decisões tomadas em AIJ
Renúncia ao direito de recorrer
Aquiescência à decisão


Capítulo XII - NEGÓCIO JURÍDICO E CALENDARIZAÇÃO PROCESSUAL

Convenção procedimental
Enunciados da ENFAM e do FPPC a respeito do negócio jurídico processual
Calendarização da prática dos atos processuais

JOSÉ DOMINGUES FILHO
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