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Descrição
Edição: 1ª Edição
Publicação: 03/2022
Páginas: 536
Capa:Brochura
Peso: 0,500g
Dimensões: 16x23cm

Com o objetivo de fornecer subsídios aos que atuam no processo recuperacional, foram convidados para colaborar com a presente obra profissionais com grande experiência na área tributária, atuantes em diferentes segmentos do cenário jurídico-tributário nacional, aos quais foram submetidas algumas questões previamente identificadas como objeto de divergências interpretativas e causadoras de dúvidas na solução de casos concretos, para que elegessem algumas para serem abordadas na forma de artigo:

• A venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e a responsabilidade tributária dos sucessores / A obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários como condição para a homologação do plano de recuperação judicial.
• A Execução Fiscal e a Recuperação Judicial: competência para a prática de atos de execução / As custas judiciais na Recuperação Judicial.
• O Princípio da Preservação da Empresa e os débitos tributários / O parcelamento e a transação dos débitos tributários do devedor em recuperação judicial .
• A tributação sobre o ganho de capital na venda de ativos e sobre o deságio nas recuperações judiciais.
• Aspectos contábeis da recuperação judicial."

A obra conta ainda com 18 artigos escritos por 27 especialistas da matéria abordando com objetividade os temas propostos.

“A obra contém 18 artigos escritos por 27 especialistas da matéria abordando com objetividade os temas controvertidos que afetam o princípio da segurança jurídica devido a divergência de interpretação da doutrina e da jurisprudência. Há um ponto em comum nesses diversos textos. Todos eles articulam-se com os aspectos tributários, notadamente, com a questão da responsabilidade tributária analisada sob diferentes prismas; com os regimes de parcelamento e da transação tributária, como adiante se verá.
(...)

Por derradeiro, a obra coletiva que veio à luz para abordar temas palpitantes da Lei de Recuperação Judicial, examinando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, com riqueza de informações e conhecimentos científicos é útil aos operadores do direito em geral e imprescindível aos especialistas que militam nessa importante área do setor empresarial que já deu origem ao surgimento do Direito Empresarial como um sub-ramo do Direito.”

Kiyoshi Harada



“Com o objetivo de fornecer subsídios aos que atuam no processo recuperacional, foram convidados para colaborar com a presente obra profissionais com grande experiência na área tributária, atuantes em diferentes segmentos do cenário jurídico-tributário nacional, aos quais foram submetidas algumas questões previamente identificadas como objeto de divergências interpretativas e causadoras de dúvidas na solução de casos concretos, para que elegessem algumas para serem abordadas na forma de artigo:

• A venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e a responsabilidade tributária dos sucessores / A obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários como condição para a homologação do plano de recuperação judicial.
• A Execução Fiscal e a Recuperação Judicial: competência para a prática de atos de execução / As custas judiciais na Recuperação Judicial.
• O Princípio da Preservação da Empresa e os débitos tributários / O parcelamento e a transação dos débitos tributários do devedor em recuperação judicial .
• A tributação sobre o ganho de capital na venda de ativos e sobre o deságio nas recuperações judiciais.
• Aspectos contábeis da recuperação judicial."



Por que comprar o livro Questões Tributárias na Recuperação Judicial
As empresas constituem relevante instrumento de desenvolvimento econômico e social, gerando riquezas, empregos e custeando grande parte da engrenagem pública, mediante o recolhimento de tributos. Não sem razão o constituinte dedicou um capítulo inteiro aos princípios gerais da atividade econômica.

Diante desse protagonismo, o oferecimento pelo Estado de condições adequadas à sua criação, desenvolvimento e manutenção sempre se revelou como política pública merecedora de enorme atenção.

Planos de desburocratização, de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, de estímulo e financiamento ao investimento estão sempre na pauta do dia das três esferas de governo.

Contudo, a higidez financeira das empresas, de todos os portes, depende não apenas da qualidade das decisões tomadas por seus gestores, mas também da conjectura econômica, doméstica e, num mundo globalizado, também internacional, além de opções macro políticas e de peculiaridades do próprio mercado onde se encontram inseridas.

Em contextos econômicos por vezes nefastos, que podem pontualmente provocar danos à saúde financeira de empresas que, por conta de seu acervo estrutural e humano, reúnem condições de mais à frente retomarem o equilíbrio orçamentário, foi concebido o instituto da recuperação judicial, que sofreu transformações evolutivas ao longo da história até alcançar os contornos que hoje lhe são atribuídos pela legislação vigente.
INICIO - PDF

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E OS DÉBITOS TRI-
BUTÁRIOS DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ANÁLISE
DA LEI Nº 14.112/2020
Ana Paula Pescatori Bismara Gomes
1. Considerações iniciais. O princípio da preservação da empresa e sua aplica-
bilidade na recuperação judicial
2. Os débitos tributários na recuperação judicial. Artigos 186 e 187 do CTN
3. A Recuperação Judicial e o processo de execução fiscal. Competência quanto
aos atos de constrição dos bens. Posicionamento jurisprudencial após o advento
da Lei nº 14.112/2020
4. Recuperação judicial, parcelamento e transação tributária
5. O impacto da Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial quanto ao disposto
no art. 57 da Lei nº 11.101/2005
6. Conclusão

A EXECUÇÃO FISCAL E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMPETÊNCIA
PARA A PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO
André Felix Ricotta de Oliveira
1. Introdução
2. O deferimento do processamento da Recuperação Judicial e a suspensão da
Execução Fiscal
3. Da finalidade da Recuperação Judicial
4. Conclusão
DISPENSA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PARA PRO-
CESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Ariane Costa Guimarães
Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro
1. Introdução
2. Os marcos jurisprudenciais e legais da exigência de certidão de regularidade
fiscal da empresa em caso de recuperação judicial até a edição da Lei nº
13.043/14
3. A vedação à exigência de tributos como forma de sanção política e limites do
poder estatal na cobrança de tributos
4. Considerações finais: além da inconstitucionalidade, contradição com Com-
pliance cooperativo fiscal

A TRIBUTAÇÃO SOBRE O GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE ATIVOS
E SOBRE O DESÁGIO NAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Caio Augusto Takano
1. Introdução
2. Tributação, igualdade e capacidade contributiva
3. Tributação da renda e capacidade contributiva
4. A tributação sobre o deságio nas recuperações judiciais
5. A tributação sobre o ganho de capital na venda de ativos nas recuperações
judiciais
6. Conclusão

A VENDA DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS (UPIS) E A RES-
PONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES / A OBRIGATO-
RIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉ-
BITOS TRIBUTÁRIOS COMO CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGAÇÃO
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Douglas Kakazu Kushiyama
Fernando Gubnitsky
1. Introdução
2. A venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPI’s) e a responsabilidade tribu-
tária dos sucessores
3. A obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários
como condição para a homologação do plano de recuperação judicial
4.Conclusões
A TRIBUTAÇÃO SOBRE O GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE ATIVOS
E SOBRE O DESÁGIO NAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Henrique Toioda Sales
1. Ordem Econômica e Ordem Constitucional
1.1 Princípios Gerais da Ordem Econômica na Constituição Federal
1.2. Fundamentos da Ordem Econômica
1.3. Finalidade da Ordem Econômica: A Dignidade Humana
1.4. Princípios da Ordem Econômica
1.4.1. O Princípio da Democracia Econômica
1.4.2. Princípio da Legalidade
1.4.3. Princípio da Participação
1.4.4. Princípio da Subsidiariedade
1.4.5. Princípio do Desenvolvimento Econômico
1.5. Princípios Expressos no Art. 170 da CF
2. O Ganho de Capital
3. A Tributação sobre o Ganho de Capital
4. Recuperação Judicial
5. A Venda de Ativos na Recuperação Judicial
6. Modernização Legislativa
7. Tributação sobre o Ganho de Capital na Recuperação Judicial
8. Tributação sobre o Deságio na Recuperação Judicial
9. Conclusão

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E OS DÉBITOS TRIBU-
TÁRIOS/PARCELAMENTO E A TRANSAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBU-
TÁRIOS DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Isabel Cristina Omil Luciano

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E A CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO NO
ÂMBITO TRIBUTÁRIO - O Dever Moral do Agente Público
Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo
Luiz Henrique Vano Baena
Maitê Stelluti
1. PRINCÍPIOS
1.1. Conceito de Princípio
1.2. Princípio da Igualdade
1.3. Princípios da Legalidade e da Estrita Legalidade Tributária
1.4. Princípio da Eficiência e da Praticabilidade
2. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
2.1. Personalidade Jurídica das Sociedades Empresárias
3. TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO
3.1. Transação
3.2. Transação no Âmbito Federal
3.3. Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências)
3.4. Transação no âmbito do Estado de São Paulo
4. Parcelamento
4.1. Parcelamento Federal
4.2. Parcelamento no âmbito do Estado de São Paulo
5. DEVER MORAL DO AGENTE PÚBLICO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A EXECUÇÃO FISCAL E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMPETÊN-
CIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO
Leonardo Luis Pagano Gonçalves
Fernanda Rizzo Paes de Almeida Pagano Gonçalves
1. Introdução
2. Breves Considerações sobre a Recuperação Judicial
3. Créditos Tributários na Recuperação Judicial
4. Jurisprudência anterior à Lei n.º 14.112/2020
5. As alterações da Lei n.º 14.112/2020
6. A desafetação do Tema 987 do STJ
7. A Cooperação entre os Juízos
8. A competência para os atos de execução Conclusão

A VENDA DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS (UPIS) E A RES-
PONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES. A OBRIGATORIE-
DADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS COMO CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Luiz Fernando Salles Giannellini
Marcelo Milton da Silva Risso
Marcelo de Almeida
1. Introdução
2. Noção de unidade produtiva isolada
3. Conceito de sucessão tributária
4. Advento da Lei 11.101/2005 e sucessão tributária
5. A obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários
como condição para a homologação do plano de recuperação judicial
6. Conclusão

A VENDA DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS (UPI) E A RESPON-
SABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES. A OBRIGATORIEDADE
DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁ-
RIOS COMO CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RE-
CUPERAÇÃO JUDICIAL
Luzia Corrêa Rabello
1. Introdução
2. A função primordial da recuperação judicial - preservação da empresa
3. Unidade produtiva isolada - conceito e considerações
4. Alienação das unidades produtivas isoladas (UPI) e a responsabilidade tri-
butária dos sucessores na recuperação judicial
5. Da obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos tribu-
tários como condição para homologação do plano de recuperação judicial
6. Conclusão

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA: PARCELAMENTO E
TRANSAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO DEVEDOR EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL
Marcelo Bolognese
1. Introdução
2. O Princípio da Preservação da Empresa ou da Preservação da Atividade Em-
presarial
3. Da diferença entre parcelamento e transação
4. Do parcelamento em casos de recuperação judicial
5. Da transação em casos de recuperação judicial
6. Da crítica ao parcelamento e transação para empresas em recuperação judicial
7. Conclusão

A EXECUÇÃO FISCAL E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMPETÊNCIA
PARA A PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. AS CUSTAS JUDICIAIS NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Mauren Gomes Bragança Retto
Fábio Polli Rodrigues
1. Introdução
2. Tutela jurisdicional e competência
3. Execução fiscal: penhora, rol de preferência e princípio da menor onerosidade
4. Recuperação judicial: princípio da preservação da empresa
5. Problemática na penhora de bens em execução fiscal contra empresa sob recu-
peração judicial
6. Solução do conflito por meio de alteração de competência e cooperação
judicial
7. Custas judiciais na recuperação judicial
8. Conclusão

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E OS DÉBITOS TRIBU-
TÁRIOS. O PARCELAMENTO E A TRANSAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBU-
TÁRIOS DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Raul Iberê Malagò
1. Prefácio
2. A necessária preservação da empresa
3. O parcelamento para empresas em recuperação judicial
4. A transação tributária

A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMO CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGA-
ÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Rodrigo Helfstein
1. Considerações Iniciais
2. Exigência de CND – Lei das Falências e Recuperações Judiciais
3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da Exigência de CND
no âmbito da Recuperação Judicial/Considerações Doutrinárias
4. Entendimento do Supremo Tribunal Federal
5. Do Advento da Lei nº 14.112/2020
6. Conclusão

A VENDA DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS (UPIS) E A RESPON-
SABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES
Sergio F. Marques
1. Considerações Iniciais
2. A (ir)responsabilidade tributária dos sucessores adquirentes de Unidades Pro-
dutivas Isoladas (UPIs)
3. Considerações Finais

A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMO CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGA-
ÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Galderise Fernandes Teles
1. Considerações Iniciais
2. Do Tratamento da Matéria pelo Código Tributário Nacional
3. A Nova Exposição de Motivos: Justificação do Projeto Lei nº 6229/2005
4. Sanção Política e Tratamento Jurisprudencial
5. Considerações Finais

ASPECTOS CONTÁBEIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Sueli Monteiro Gomes
1. Principais aspectos de recuperação judicial
2. A aplicação da contabilidade na recuperação judicial
3. Crimes falimentares

A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, GERENTES E ADMINISTRADO-
RES DA PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELAS DÍ-
VIDAS TRIBUTÁRIAS E A (IM)POSSIBILIDADE DE REDIRECIONA-
MENTO DAS COBRANÇAS E DA EXECUÇÃO FISCAL
Sulamita Szpiczkowski Alayon
1.Introdução
2.A recuperação judicial com a continuidade das atividades empresariais e a não
ocorrência de dissolução irregular da empresa executada
3. A recuperação judicial com a continuidade das atividades empresariais e a
necessidade de comprovação das condutas elencadas no art. 135, III do CTN -
diretores e sócios-gerentes só respondem pelas dívidas da sociedade por atos
praticados com excesso de poderes, ou infração à lei ou contrato social
4. Conclusões

JANDIR J. DALLE LUCCA

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Especialista em Direito Tri-
butário pelo CEU Law School. Conselheiro do Conselho Administrativo de

Recursos Fiscais (CARF). Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de
São Paulo (TIT/SP). Advogado licenciado. Contabilista. Consultor tributário.
Professor de direito tributário. Membro efetivo do Instituto dos Advogados
de São Paulo (IASP). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB
Pinheiros/SP. Membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária
(ABAT). Foi Membro efetivo da Comissão Especial de Informática Jurídica,

da Comissão de Arbitragem e da Comissão de Estudos do Direito da Con-
corrência e da Regulação Econômica da OAB/SP. Coordenador e coautor de

diversas obras jurídicas.
MARIA ODETE DUQUE BERTASI
Advogada. Conselheira do Conselho Superior de Direito da Federação

do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomer-
cioSP). Agraciada com a Ordem do Mérito Comenda “Marco Maciel”, pelo

CONIMA. Foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e
do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados no Brasil. Recebeu
prêmios e homenagens do Poder Judiciário, da Advocacia e Academias.
Autora e coordenadora de várias obras jurídicas, destacando-se os temas
relacionados à Recuperação Judicial, Mediação e Arbitragem, Contratos
Empresariais e Violência Doméstica.

PREFACIADOR

KIYOSHI HARADA

Mestre em Direito pela UNIP. Especialista em Direito Tributário e Ci-
ência das Finanças pela USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de
Direito Administrativo, Financeiro e Tributário - IBEDAFT. Ex-Procurador
Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

ANA PAULA PESCATORI BISMARA GOMES
Advogada e consultora em Direito Tributário. Mestre em Direito Tribu-
tário (PUC SP). Pós-graduada em Direito Tributário (IBET). Juíza suplente do
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Professora em cursos de
graduação em Ciências Contábeis e Direito e em cursos de pós-graduação em
Direito Tributário, Direito Empresarial e Contabilidade. Sócia do Escritório
Bismara & Glucksmann Advogados e sócia fundadora da ABMAX Educacional.

ANDRÉ FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA
Advogado. Doutor, Mestre e Especialista em Direito Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Master of Busi-
ness Administration (MBA) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV-RJ; ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; Coordenador do IBET de São
José dos Campos, Coordenador do Curso de Tributação sobre o Consumo
do IBET. Professor do curso de Pós-graduação em Direito Tributário do
IBET e outras instituições; Presidente da Comissão de Direito Tributário e
Constitucional da OAB-Pinheiros; Coordenador da ESA da OAB-Pinheiros.

ARIANE COSTA GUIMARÃES
Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília
(UniCEUB), Doutora em Direito Tributário, Visiting researcher na George-
town University (EUA).

CAIO AUGUSTO TAKANO
Professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Macken-
zie. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo
(USP). Advogado.

DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Consul-
tor jurídico tributário, e Juiz Vice Presidente da 2a Câmara do Tribunal de
Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, formado pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), especialista pela PUC-SP/COGEAE,
mestre e doutor em Direito do Estado também pela PUC-SP. Professor
universitário.

FÁBIO POLLI RODRIGUES
Advogado, com formação e mestrado em direito processual na Facul-
dade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo, com
atuação profissional na área de direito empresarial, com ênfase em litígios
complexos e arbitragem.

FERNANDA RIZZO PAES DE ALMEIDA PAGANO GONÇALVES

Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católi-
ca de São Paulo (PUC-SP) e Contadora, bacharel em Ciências Contábeis

pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
(FIPECAFI-SP). Especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito
da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e Especialista em Processo Tributário
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada em
São Paulo, associada ao Vieira Rezende Advogados.

FERNANDO GUBNITSKY
Advogado, Bacharel, especialista em Direito Processual Civil e Mestre
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi profes-
sor universitário nas áreas do Direito Empresarial, Direito Civil e Direito
Processual Civil.

GALDERISE FERNANDES TELES
Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo- PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/
COGEAE. Coordenador do Curso de Advocacia no Contencioso Adminis-
trativo Tributário do IBET. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado
de São Paulo. Advogado.

HENRIQUE TOIODA SALLES
Bacharel em Direito pela ela Universidade de Taubaté, matemático
pela Universidade Uninove, pós-graduado em Administração de Empresaspela FECAP, em Direto Tributário pela Universidade Candido Mendes; em
Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica

– PUC Minas, é Diretor Jurídico do CIESP e da empresa Acrinil, juiz do Tri-
bunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e advogado do escritório

de advocacia Toioda Salles Advogados.
ISABEL CRISTINA OMIL LUCIANO
Advogada. Juíza Titular do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado
de São Paulo (TIT/SP).

KALINKA CONCHITA FERREIRA DA SILVA BRAVO
Coordenadora do Contencioso Administrativo Tributário no Salusse,
Marangoni, Parente e Jabur Advogados. Membro da Comissão de Direito
Constitucional e Tributário da OAB/SP. Pesquisadora e cocoordenadora dos
projetos Observatório do TIT e Repertório de Jurisprudência do TIT (NEF/
FGV-DIREITO/SP). MBA Executivo em Direito Civil e Processo Civil pela
FGV. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET. Especializada em Gestão
de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico na Faculdade de Adminis-
tração, Contabilidade e Economia (FACE-PUC/RS). Mestranda em Direito
Tributário pelo IBET. Autora dos trabalhos agraciados no “Prêmio Tributação
e Empreendedorismo” (1o lugar em 2011 e em 2012; 2o lugar em 2013) e no
“V Concurso de Monografias do Instituto de Estudos Tributários - Troféu
Alfredo Augusto Becker” (1o Lugar em 2013). Autora de artigos jurídicos
publicados pelo INEJE, MP Editora, Quartier Latin, JOTA, dentre outros.

LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES
Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF/ME e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
- TIT/SP. Advogado, bacharel em direito pela Faculdades Metropolitanas
Unidas (FMU) e bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto
de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI-SP). Especialista
em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas
(FGV-SP) e Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP).

LUIZ HENRIQUE VANO BAENA
Coordenador do Contencioso Judicial Tributário no Salusse, Marango-
ni, Parente e Jabur Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista
(UNIP) (2002). Pós-Graduado em Direito Constitucional pela ESDC. Técnico
em Contabilidade pelo SENAC. Mestre em Direito Constitucional e Processo
Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI
Graduado em Direito. Especialização em Direito Empresarial pela
FADISP e Mestre em Direito Empresarial pela UNINOVE. Advogado especia-
lista em Empresarial, Civil, Família/Sucessões, Regulatório/Administrativo,
Contratual, Trabalhista, Tributária, Direito Médico) e Direito Educacional.
Inscrito na OAB/SP. Membro da AASP – Associação dos Advogados de São
Paulo. Professor Convidado da ESA – Escola Superior da Advocacia/SP e da
PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Autor de diversos
artigos e capítulos de livros.

LUZIA CORRÊA RABELLO
Advogada no Escritório Corrêa Rabello & Costa Advogados, Especia-
lista em direito Tributário pela Pontícia Universidade Católica em São Paulo,
Juíza do Tribunal de Impostos e taxas de São Paulo - TIT.

MAITÊ STELLUTI
Advogada na equipe de Contencioso Judicial Tributário no Salusse,
Marangoni, Parente e Jabur Advogados. Bacharela em Direito pela Univer-
sidade de São Paulo (USP) em 2019. Pós-Graduanda em Direito Tributário
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

MARCELO BOLOGNESE
Doutorando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito
pela Escola Paulista de Direito (EPD), graduado em Direito pela Faculdade
de Direito de São Bernardo do Campo (1999), Professor de graduação e pós-
-graduação em diversas instituições. Sócio do Escritório Bolognese Sociedadede Advogados e Juiz Substituto do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, para
os biênios 2016/2017, 2018/2019, 2020/2021 e 2022/2023.

MARCELO DE ALMEIDA
Advogado graduado pela Universidade Mackenzie e Contador gradu-
ado pela FEA/USP, com MBA em Gestão de Tributos pela FIPECAFI/USP,
com diversos cursos na área do Direito Tributário na FGV e IBDT. Quinze
anos de atuação na advocacia tributária, com vivência em consultoria e pla-
nejamento tributário, sucessório, fiscal, societário e elaboração de pareceres,
contencioso tributário administrativo e judicial.

MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Advogado licenciado, especializado em Direito Tributário e em Di-
reito Processual Civil pela PUC/SP; Especializado em Gestão Tributária
pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – Fecap; Ex Juiz do
Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo;
Conselheiro da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - CARF do Ministério da Economia.

MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO
Professora de direito tributário e orientadora de monografia na pós-
-graduação em direito tributário do IBET/SP; Mestre em direito tributário
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Especialista
em direito tributário pela COGEAE/SP – PUC/SP; Advogada componente
da banca Bragança Retto Advogados Associados; Juíza do E. Tribunal de
Impostos e Taxas de São Paulo de 2016 a 2021.

RAUL IBERÊ MALAGÒ
Advogado, Especialista em Gestão Estratégica de Impostos, Juiz do
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Membro do Conse-
lho de Administração da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A –
EMAE, Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos
Tributários - APET, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário -
ABDT, Presidente do Comitê Jurídico da Brazil-United Kingdom Chamber of Commerce and Industry BRUKCHAM, Membro da Associação Brasileira de
Contribuintes – ABCONT, Professor do Instituto Brasileiro de Direito IbiJus.

RODRIGO HELFSTEIN
Advogado em São Paulo/SP, especialista e mestre em Direito Tributário.
Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de SP.

ROSANE ROSOLEN DE AZEVEDO RIBEIRO
Especialista em Direito Econômico, Pós Graduada em Direito Cons-
titucional, Membro do Instituto dos Advogados do Estado de São Paulo
(IASP), Representante da BLIA na ONU e UNESCO.

SERGIO F. MARQUES
Mestre em Direito. Professor universitário na Unisantos e na Unisanta.
Advogado. Diretor Jurídico da Associação Comercial de Santos e Conselheiro
da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura de Santos.

SUELI MONTEIRO GOMES
Contabilista, Especialista em Gestão Financeria, Sócia Diretora da
Supportcont/SouzaMaas.

SULAMITA SZPICZKOWSKI ALAYON
Advogada. Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São
Paulo. Pós-Graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas
FGV-LAW. Especialista em Tributos Indiretos pela Associação Paulista de
Estudos Tributários - APET. Extensão em Contabilidade Tributária pela
APET; Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tri-
butários – IBET; Gestão de Impostos pela Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI e Contencioso Tributário
Estratégico pela FGV. Integrante do Grupo de Pesquisas Núcleo de Estudos
Fiscais (NEF) da FGV Direito SP. Advogada Coordenadora e atuante na área
de tributos indiretos - Premiada pela Análise Editorial entre as advogadas
mais admiradas do Brasil em Direito Tributário abrangente.