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Descrição
Ref: LIV-JH-MPCP-21
Edição: 6ª Edição
Publicação: 2021
Páginas: 1628 páginas
Capa: Brochura
Peso: -g
Dimensões: 17x24cm

Trata-se de uma poderosa ferramenta que norteia e facilita o munus dos Operadores de Direito.

Trazendo esmerada Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática, a obra valoriza o trabalho do causídico, contemplando-o com economia de tempo.

Através da Doutrina, o valoroso autor sintetizou seu pensamento sob a luz da nova ordem processual, aliado a recentes precedentes judiciais, oferecendo ainda, dezenas de modelos de petições, o que facilita e torna célere a atividade processual.

Poderosa ferramenta, o Manual Prático do Código de Processo Civil, norteia e facilita o munus dos Operadores de Direito.

Trazendo esmerada Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática, a obra valoriza o trabalho do causídico, contemplando-o com economia de tempo.

Através da Doutrina, o valoroso autor sintetizou seu pensamento sob a luz da nova ordem processual, aliado a recentes precedentes judiciais, oferecendo ainda, dezenas de modelos de petições, o que facilita e torna célere a atividade processual.

O autor com sua experiência profissional e editorial, elaborou de forma prática e objetiva, o mesmo trabalho, modificado, atualizado e reorganizado com o novo Código de Processo Civil, objeto da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015.

Obra prática sobre os tópicos do novo diploma processual, com comentários, doutrina, jurisprudência e modelos práticos que se encontram dispo níveis de forma on-line no site da editora, mediante cadastro com um código de acesso que consta do livro.

Tal obra elaborada em um novo formato possui 1.628 páginas, onde o autor de forma prática, atual e objetiva, traz uma poderosa ferramenta ao profissional do direito, com as alterações produzidas pela lei mencionada, que a partir de março de 2016 passaram a disciplinar por completo o novo Código de Processo Civil Brasileiro, contribuindo assim com a ciência jurídica com um estudo prático sobre o tema.

Com a grande procura pelo tema, apresentamos ao mundo jurídico essa belíssima publicação sobre o novo Código de Processo Civil.

Nesta compilação, expõe-se, didaticamente a matéria apresentada. O livro será uma consulta prática dos meandros em que o Código de Processo Civil navega, deixando o consultor tranquilo e seguro dos conceitos emitidos na análise da nova lei processual.

Índice Sistemático



Capítulo I - Parte Geral (Art. 1º)

Das Normas Processuais Civis (Art. 1º)

Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais (Art. 1º)

Das Normas Fundamentais do Processo Civil (Art. 1º)

Capítulo II - Da Aplicação das Normas Processuais (Art. 13)

Capítulo III - Da Função Jurisdicional (Art. 16)

Da Jurisdição e da Ação (Art. 16)

Capítulo IV - Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional (Art. 21)

Dos Limites da Jurisdição Nacional (Art. 21)

Capítulo V - Da Cooperação Internacional (Art. 26)

Disposições Gerais (Art. 26)

Capítulo VI - Do Auxílio Direto (Art. 28)

Capítulo VII - Da Carta Rogatória (Art. 35)

Capítulo VIII - Pedido de Cooperação Jurídica - Disposições Comuns às Seções Anteriores (Art. 37)

Capítulo IX - Da Competência Interna (Art. 42)

Da Competência (Art. 42)

Capítulo X - Da Modificação da Competência (Art. 54)

Capítulo XI - Da Incompetência (Art. 64)

Capítulo XII - Da Cooperação Nacional (Art. 67)

Capítulo XIII - Dos Sujeitos Do Processo (Art. 70)

Das Partes e dos Procuradores (Art. 70)

Da Capacidade Processual (Art. 70)

Capítulo XIV - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores (Art. 77)

Capítulo XV - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual (Art. 79)

Capítulo XVI - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas (Art. 82)

Capítulo XVII - Da Gratuidade da Justiça (Art. 98)

Capítulo XVIII - Dos Procuradores (Art. 103)

Capítulo XIX - Da Sucessão das Partes e dos Procuradores (Art. 108)

Capítulo XX - Do Litisconsórcio (Art. 113)

Capítulo XXI - Da Intervenção de Terceiros e da Assistência (Art. 119)

Capítulo XXII - Da Assistência Simples (Art. 121)

Capítulo XXIII - Da Assistência Litisconsorcial (Art. 124)

Capítulo XXIV - Da Denunciação da Lide (Art. 125)

Capítulo XXV - Do Chamamento ao Processo (Art. 130)

Capítulo XXVI - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 133)

Capítulo XXVII - Do Amicus Curiae (Art. 138)

Capítulo XXVIII - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça e Deveres e Responsabilidade (Art. 139)

Capítulo XXIX - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 144)

Capítulo XXX - Dos Auxiliares da Justiça (Art. 149)

Capítulo XXXI - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (Art. 150)

Capítulo XXXII - Do Perito (Art. 156)

Capítulo XXXIII - Do Depositário e do Administrador (Art. 159)

Capítulo XXXIV - Do Intérprete e do Tradutor (Art. 162)

Capítulo XXXV - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais (Art. 165)

Capítulo XXXVI - Do Ministério Público (Art. 176)

Capítulo XXXVII - Da Advocacia Pública (Art. 182)

Capítulo XXXVIII - Da Defensoria Pública (Art. 185)

Capítulo XXXIX - Dos Atos Processuais (Art. 188)

Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Art. 188)

Da Forma dos Atos Processuais (Art. 188)

Dos Atos em Geral (Art. 188)

Capítulo XL - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais (Art. 193)

Capítulo XLI - Dos Atos das Partes (Art. 200)

Capítulo XLII - Dos Pronunciamentos do Juiz (Art. 203)

Capítulo XLIII - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (Art. 206)

Capítulo XLIV - Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Art. 212)

Do Tempo (Art. 212)

Capítulo XLV - Do Lugar (Art. 217)

Capítulo XLVI - Dos Prazos (Art. 218)

Disposições Gerais (Art. 218)

Capítulo XLVII - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (Art. 233)

Capítulo XLIVIII - Da Comunicação dos Atos Processuais (Art. 236)

Disposições Gerais (Art. 236)

Capítulo XLIX - Da Citação (Art. 238)

Capítulo L - Das Cartas (Art. 260)

Capítulo LI - Das Intimações (Art. 269)

Capítulo LII - Das Nulidades (Art. 276)

Capítulo LIII - Da Distribuição e do Registro (Art. 284)

Capítulo LIV - Do Valor da Causa (Art. 291)

Capítulo LV - Da Tutela Provisória (Art. 294)

Disposições Gerais (Art. 294)

Capítulo LVI - Da Tutela de Urgência (Art. 300)

Disposições Gerais (Art. 300)

Capítulo LVII - Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (Art. 303)

Capítulo LVIII - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (Art. 305)

Capítulo LIX - Da Tutela da Evidência (Art. 311)

Capítulo LX - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (Art. 312)

Da Formação do Processo (Art. 312)

Capítulo LXI - Da Suspensão do Processo (Art. 313)

Capítulo LXII - Da Extinção do Processo (Art. 316)

Capítulo LXIII - Parte Especial (Art. 318)

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença (Art. 318)

Do Procedimento Comum (Art. 318)

Disposições Gerais (Art. 318)

Capítulo LXIV - Da Petição Inicial (Art. 319)

Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 319)

Capítulo LXV - Do Pedido (Art. 322)

Capítulo LXVI - Do Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330)

Capítulo LXVII - Da Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332)

Capítulo LXVIII - Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (Art. 333)

Capítulo LXIX - Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (334))

Capítulo LXX - Da Contestação (Art. 335)

Capítulo LXXI - Da Reconvenção (Art. 343)

Capítulo LXXII - Da Revelia (Art. 344)

Capítulo LXXIII - Das Providências Preliminares e do Saneamento (Art. 347)

Capítulo LXXIV - Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (Art. 348)

Capítulo LXXV - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (Art. 350)

Capítulo LXXVI - Das Alegações do Réu (Art. 351)

Capítulo LXXVII - Do Julgamento Conforme o Estado do Processo (Art. 354)

Da Extinção do Processo (Art. 354)

Capítulo LXXVIII - Do Julgamento Antecipado do Mérito (Art. 355)

Capítulo LXXIX - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356)

Capítulo LXXX - Do Saneamento e da Organização do Processo (Art. 357)

Capítulo LXXXI - Da Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 358)

Capítulo LXXXII - Das Provas (Art. 369)

Disposições Gerais (Art. 369)

Capítulo LXXXIII - Da Produção Antecipada da Prova (Art. 381)

Capítulo LXXXIV - Da Ata Notarial (Art. 384)

Capítulo LXXXV - Do Depoimento Pessoal (Art. 385)

Capítulo LXXXVI - Da Confissão (Art. 389)

Capítulo LXXXVII - Da Exibição de Documento ou Coisa (Art. 396)

Capítulo LXXXVIII - Da Prova Documental (Art. 405)

Da Força Probante dos Documentos (Art. 405)

Capítulo LXXXIX - Da Arguição de Falsidade (Art. 430)

Capítulo XC - Da Produção da Prova Documental (Art. 434)

Capítulo XCI - Dos Documentos Eletrônicos (Art. 439)

Capítulo XCII - Da Prova Testemunhal (Art. 442)

Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (Art. 442)

Capítulo XCIII - Da Produção da Prova Testemunhal (Art. 450)

Capítulo XCIV - Da Prova Pericial (Art. 464)

Capítulo XCV - Da Inspeção Judicial (Art. 481)

Capítulo XCVI - Da Sentença e da Coisa Julgada (Art. 485)

Disposições Gerais (Art. 485)

Capítulo XCVII - Elementos e dos Efeitos da Sentença (489)

Capítulo XCVIII - Da Remessa Necessária (Art. 496)

Capítulo XCIX - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar

Coisa (Art. 497)

Capítulo C - Da Coisa Julgada (Art. 502)

Capítulo CI - Da Liquidação de Sentença (Art. 509)

Capítulo CII - Do Cumprimento da Sentença (Art. 513)

Disposições Gerais (Art. 513)

Capítulo CIII - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de

Pagar Quantia Certa (Art. 520)

Capítulo CIV - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de

Pagar Quantia Certa (Art. 523)

Capítulo CV - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar

Alimentos (Art. 528)

Capítulo CVI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar

Quantia Certa pela Fazenda Pública (Art. 534)

Capítulo CVII - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de

Não Fazer ou de Entregar Coisa (Art. 536)

Capítulo CVIII - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar

Coisa (Art. 538)

Capítulo CIX - Dos Procedimentos Especiais (Art. 539)

Da Ação de Consignação em Pagamento (Art. 539)

Capítulo CX - Da Ação de Exigir Contas (Art. 550)

Capítulo CXI - Das Ações Possessórias (Art. 554)

Disposições Gerais (Art. 554)

Capítulo CXII - Da Manutenção e da Reintegração de Posse (Art. 560)

Capítulo CXIII - Do Interdito Proibitório (Art. 567)

Capítulo CXIV - Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares (Art. 569)

Disposições Gerais (Art. 569)

Capítulo CXV - Da Demarcação (Art. 574)

Capítulo CXVI - Da Divisão (Art. 588)

Capítulo CXVII - Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade (Art. 599)

Capítulo CXVIII - Do Inventário e da Partilha (Art. 610)

Disposições Gerais (Art. 610)

Capítulo CXIX - Da Legitimidade para Requerer o Inventário (Art. 615)

Capítulo CXX - Do Inventariante e das Primeiras Declarações (Art. 617)

Capítulo CXXI - Das Citações e das Impugnações (Art. 626)

Capítulo CXXII - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto (Art. 630)

Capítulo CXXIII - Das Colações (Art. 639)

Capítulo CXXIV - Do Pagamento das Dívidas (Art. 642)

Capítulo CXXV - Da Partilha (Art. 647)

Capítulo CXXVI - Do Arrolamento (Art. 659)

Capítulo CXXII - Disposições Comuns a Todas as Seções (Art. 668)

Capítulo CXXVIII - Dos Embargos de Terceiro (Art. 674)

Capítulo CXXIX - Da Oposição (Art. 682)

Capítulo CXXX - Da Habilitação (Art. 687)

Capítulo CXXXI - Das Ações de Família (Art. 693)

Capítulo CXXXII - Da Ação Monitória (Art. 700)

Capítulo CXXXIII - Da Homologação do Penhor Legal (Art. 703)

Capítulo CXXXIV - Da Regulação de Avaria Grossa (Art. 707)

Capítulo CXXXV - Da Restauração de Autos (Art. 712)

Capítulo CXXXVI - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária (Art. 719)

Disposições Gerais (Art. 719)

Capítulo CXXXVII - Da Notificação e da Interpelação (Art. 726)

Capítulo CXXXVIII - Da Alienação Judicial (Art. 730)

Capítulo CXXXIX - Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável

e da Alteração

Capítulo CXL - Dos Testamentos e dos Codicilos (Art. 735)

Capítulo CXLI - Da Herança Jacente (Art. 738)

Capítulo CXLII - Dos Bens dos Ausentes (Art. 744)

Capítulo CXLIII - Das Coisas Vagas (Art. 746)

Capítulo CXLIV - Da Interdição (Art. 747)

Capítulo CXLV - Disposições Comuns à Tutela e à Curatela (Art. 759)

Capítulo CXLVI - Da Organização e da Fiscalização das Fundações (Art. 764)

Capítulo CXLVII - Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados

a Bordo (Art. 766)

Capítulo CXLVIII - Do Processo de Execução (Art. 771)

Da Execução em Geral (Art. 771)

Disposições Gerais (Art. 771)

Capítulo CXLIX - Das Partes (Art. 778)

Capítulo CL - Da Competência (Art. 781)

Capítulo CLI - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução (Art. 783)

Do Título Executivo (Art. 783)

Capítulo CLII - Da Exigibilidade da Obrigação (Art. 786)

Capítulo CLIII - Da Responsabilidade Patrimonial (Art. 789)

Capítulo CLIV - Das Diversas Espécies de Execução (Art. 797)

Disposições Gerais (Art. 797)

Capítulo CLV - Da Execução para a Entrega de Coisa (Art. 806)

Da Entrega de Coisa Certa (Art. 806)

Capítulo CLVI - Da Entrega de Coisa Incerta (Art. 811)

Capítulo CLVII - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer (Art. 814)

Disposições Comuns (Art. 814)

Capítulo CLVIII - Da Obrigação de Fazer (Art. 815)

Capítulo CLIX - Da Obrigação de Não Fazer (Art. 822)

Capítulo CLX - Da Execução por Quantia Certa (Art. 824)

Disposições Gerais (Art. 824)

Capítulo CLXI - Da Citação do Devedor e do Arresto (Art. 827)

Capítulo CLXII - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Art. 831)

Do Objeto da Penhora (Art. 831)

Capítulo CLXIII - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito (Art. 837)

Capítulo CLXIV - Do Lugar de Realização da Penhora (Art. 845)

Capítulo CLXV - Das Modificações da Penhora (Art. 847)

Capítulo CLXVI - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira (Art. 854)

Capítulo CLXVII - Da Penhora de Créditos (Art. 855)

Capítulo CLXVIII - Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas (Art. 861)

Capítulo CLXIX - Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes (Art. 862)

Capítulo CLXX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa (Art. 866)

Capítulo CLXXI - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel (Art. 867)

Capítulo CLXXII - Da Avaliação (Art. 870)

Capítulo CLXXIII - Da Expropriação de Bens (Art. 876)

Da Adjudicação (Art. 876)

Capítulo CLXXIV - Da Alienação (Art. 879)

Capítulo CLXXV - Da Satisfação do Crédito (Art. 904)

Capítulo CLXXVI - Da Execução Contra a Fazenda Pública (Art. 910)

Capítulo CLXXVII - Da Execução de Alimentos (Art. 911)

Capítulo CLXXVIII - Dos Embargos à Execução (Art. 914)

Capítulo CLXXIX - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução (Art. 921)

Da Suspensão do Processo de Execução (Art. 921)

Capítulo CLXXX - Da Extinção do Processo de Execução (Art. 924)

Capítulo CLXXXI - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais

(Art. 926)

Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais (Art. 926)

Disposições Gerais (Art. 926)

Capítulo CLXXXII - Da Ordem dos Processos no Tribunal (Art. 929)

Capítulo CLXXXIII - Do Incidente de Assunção de Competência (Art. 947)

Capítulo CLXXXIV - Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Art. 948)

Capítulo CLXXXV - Do Conflito de Competência (Art. 951)

Capítulo CLXXXVI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta

Rogatória (Art. 960)

Capítulo CLXXXVII - Da Ação Rescisória (Art. 966)

Capítulo CLXXXVIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Art. 976)

Capítulo CLXXXIX - Da Reclamação (Art. 988)

Capítulo CXC - Dos Recursos (Art. 994)

Disposições Gerais (Art. 994)

Capítulo CXCI - Da Apelação (Art. 1.009)

Capítulo CXCII - Do Agravo de Instrumento (Art. 1.015)

Capítulo CXCIII - Do Agravo Interno (Art. 1.021)

Capítulo CXCIV - Dos Embargos de Declaração (Art. 1.022)

Capítulo CXCV - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça

(Art. 1.027)

Do Recurso Ordinário (Art. 1.027)

Capítulo CXCVI - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (art. 1.029)

Disposições Gerais (art. 1.029)

Capítulo CXCVII - Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos (Art. 1.036)

Capítulo CXCVIII - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário (Art. 1.042)

Capítulo CXCIX - Dos Embargos de Divergência (Art. 1.043)

Capítulo CC - Disposições Finais e Transitórias do NCPC (Art. 1.045)

urista e Advogado
Graduado em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Paulista – UNIP
Doutor Honoris Causa em Direitos Humanos pelo Seminário U. São João Apóstolo
Honraria Mérito Jurídico pela Câmara Municipal de Campinas - SP
Diretor do Lions Clube Campinas Carlos Gomes - LCCCG
Diretor do Lions Clube Campinas Cibernético Guilherme de Almeida - LCCCGA
Governador do Lions Clubs International DLC3 AL 2016-17
Diretor da Associação Educacional do Homem de Amanhã - AEDHA
Embaixador da Paz pela Associação Comercial de São Paulo - ACSP
Comendador Melvin Jones Fellow pela LCI Fundation - LCIF
Comendador pela Ordem do Mérito Teleológico São João Apóstolo
Vice-Presidente do Guarani Futebol Clube 2013-15
Pós Graduação em Direito Previdenciário pela F. LEGALE
Curso de Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia - ESA
Curso de Extensão em Tribunal do Júri pela Escola Superior do Ministério Público - ESMPSP
Curso de Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Direito Autoral pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Produtos, Marcas e Serviços pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Patentes e Bases Legais pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Formação de Docentes pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Docente do Instituto Brasileiro de Capacitação e Gestão - IBCG
Docente da Escola Superior de Capacitação Profissional - ESCAPR