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Descrição
Ref: LIV-JH-LDDA-22
Edição: 3ª Edição
Publicação: 08/2022
Páginas: 407 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0,500g
Dimensões: 16x23cm

A questão das drogas é uma das mais complexas para a atuação no Direito, pois envolve saberes múltiplos como a psicologia e a sociologia. É com essa preocupação que o autor elaborou o estudo sistemático dos dispositivos da Lei nº 11.343/2006, ampliando e atualizando as edições anteriores que tiveram excelente receptividade.

Por conta disso o autor foi a fundo e elaborou um material confiável e sólido, bem articulado na sua estrutura e, por isso, referência sólida quanto ao assunto referente a Lei de Drogas.

Tópicos Importantes:
• Reforma da política brasileira sobre drogas (Lei nº 13.840/2019)
• Repercussão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019)
• Confisco de veículo utilizado no transporte de droga (Lei nº 14.322/2022)
• Justiça Terapêutica e Justiça Restaurativa
• Porte de droga para consumo pessoal (REXT 635.659 / STF)
• Drogas Digitais
• Cultivo de plantas psicotrópicas para fins medicinais

Atualizado conforme:
• Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 (Lei Mariana Ferrer)
• Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)
• Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019
• Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019

Por que o livro Lei de Drogas Anotada é indispensável na sua Biblioteca?

A questão das drogas é uma das mais complexas para a atuação no Direito, pois envolve saberes múltiplos como a psicologia e a sociologia. É com essa preocupação que o autor elaborou o estudo sistemático dos dispositivos da Lei nº 11.343/2006, ampliando e atualizando as edições anteriores que tiveram excelente receptividade.

Esse propósito contou com a experiência do autor como jurista na área Penal e Processual Penal. Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais há 25 anos, atuou na Advocacia e Defensoria Pública e milita no magistério superior nas Ciências Criminais.

Nesse contexto, a obra traz anotações consistentes, críticas e análises teóricas com aportes doutrinários, sem deixar de lado as soluções com o aparato jurisprudencial.

Por isso, assegura-se ao leitor uma referência sólida quanto ao regime jurídico brasileiro sobre drogas. O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a reforma da política de drogas pela Lei 13.840/2019, Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021) e o confisco de veículo utilizado no transporte de drogas (Lei nº 14.322/2022), e a autorização para cultivo de planta psicotrópica para fins medicinais, entre outros, são alguns dos temas tratados no trabalho.

A comunidade jurídica é assim contemplada com um parâmetro confiável e sólido, bem articulado na sua estrutura e, por isso, apto à relevante contribuição que mobilizou a sua produção..

Tópicos Importantes:
• Reforma da política brasileira sobre drogas (Lei nº 13.840/2019)
• Repercussão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019)
• Confisco de veículo utilizado no transporte de droga (Lei nº 14.322/2022)
• Justiça Terapêutica e Justiça Restaurativa
• Porte de droga para consumo pessoal (REXT 635.659 / STF)
• Drogas Digitais
• Cultivo de plantas psicotrópicas para fins medicinais

Atualizado conforme:
• Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 (Lei Mariana Ferrer)
• Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)
• Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019
• Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019

Introdução
Título I
Disposições Preliminares (Arts. 1º e 2º)
Título II
Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Art. 3º)
Capítulo I
Dos princípios e dos objetivos do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Arts.4º e 5º)
Capítulo II
Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Seção I - Da composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (redação conforme a Lei 13.840/2019) (Arts. 6º e 7º)
Seção II - Das competências (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) (Arts. 8º-A e 8º-C)
Capítulo II-A - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Plano Nacional de Políticas sobre Droga (Art. 8º-D)
Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (Art. 8º-E)
Seção III - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Dos Membros dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (Art. 8º-F)
Capítulo III
Das Atribuições dos Órgãos que Compõem o SISNAD (Arts.9º a 14)
Capítulo IV - (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas sobre Drogas (Arts. 15 a 17)
Título III
Das Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas
Capítulo I - Da prevenção
Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Das Diretrizes (Arts. 18 e 19)
Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas (Art. 19-A)
Capítulo II - (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS
Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Disposições Gerais (Arts. 20 a 22)
Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Da Educação na Reinserção Social e Econômica (Art. 22-A)
Seção III - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica (Art. 22-B)
Seção IV - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas (Arts. 23 e 23-A)
Seção V - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Plano Individual de Atendimento (Arts. 23-B a 26)
Seção VI (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora (Art. 26-A)
Capítulo III
Dos crimes e das penas (Arts. 27 a 30)
Título IV
Da Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas
Capítulo I - Disposições gerais (Arts. 31 e 32)
Capítulo II - Dos crimes (Arts. 33 a 47)
CAPÍTULO III
Do Procedimento Penal
Seção I - Da investigação (Arts. 48 a 53)
Seção II - Da Instrução Criminal (Arts. 54 a 59)
CAPÍTULO IV
Da apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado (Arts. 60 a 64)
TÍTULO V
Da Cooperação Internacional (Art. 65)
TÍTULO V-A - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Do Financiamento das Políticas sobre Drogas (Art. 65-A)
TÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias (Arts. 66 a 75)
REFERÊNCIAS
índice alfabético remissivo

Amaury Silva
Professor de Direito Penal e Processual Penal – Graduação e Pós-Graduação; Formador na ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Especialista em Ciências Criminais; Mestre em Estudos Territoriais (ênfase em Criminologia e Direitos Humanos); Doutorando em Comunicação Interface com Direito.