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Descrição
Ref:LIV-JH-DMTI-21
Edição: 01ª Edição
Publicação:04/2021
Páginas:100 páginas
Capa:Brochura
Peso:0,150 g
Dimensões: 14 x 21 cm

O principal objetivo da nossa pesquisa foi identificar como a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem lidando com a nova dicção do art. 223-G da CLT, promovida pela Lei 13.467 de 2017.

Após algumas questões introdutórias, o levantamento da jurisprudência, incluso a análise dos julgados regionais que entenderam pela inconstitucionalidade do referido artigo, identificou a existência de uma tendência a não aplicação da alteração legal, muito embora não haja decisão plenária pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria.

- Análise aprofundada dos julgados do TST
- Estudo sobre as decisões de inconstitucionalidades dos TRTs
- Pontos críticos da Reforma Trabalhista
- A ADPF 130 e o destino das ADINs no STF

O que é o dano moral trabalhista?

A pesquisa centrou-se no estudo da alteração legal do art. 223-G da dano moral CLT, promovida pela Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Tal artigo alterou o sistema de livre convencimento do magistrado para fixação das indenizações por dano moral trabalhista e passou a apresentar balizas objetivas com valores de acordo com a faixa salarial do trabalhador ofendido.

É dizer, não pode o julgador na esfera do dano moral trabalhista, ao contrário do que ocorre nos processos de outras áreas, decidir de acordo com seu entendimento, estando atualmente atrelado a esse sistema de tarifação.

Uma pequisa sobre o Dano Moral Trabalhista

O principal objetivo da nossa pesquisa sobre danos morais trabalhistas foi identificar como a dano moral jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem lidando com a nova dicção do dano moral artigo. Isso porque, é da prática profissional entender como funcionam as Cortes, mormente porque delas se espera se¬gurança jurídica.


Levantamento de jurisprudência em dano moral trabalhista


Após algumas questões introdutórias em danos morais clt, o levantamento da jurisprudência, incluso a análise dos julgados regionais que entenderam pela inconstitucionalidade do referido artigo, identificou a existência de uma tendência a não aplicação da alteração legal, muito embora não haja decisão ple¬nária pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria.


O leitor encontrará no livro tudo sobre o Dano Moral Trabalhista:

- Tudo sobre Dano Moral CLT
- Análise aprofundada dos julgados do TST
- Estudo sobre as decisões de inconstitucionalidades dos TRTs
- Pontos críticos da Reforma Trabalhista
- A ADPF 130 e o destino das ADINs no STF


Perguntas frequentes:

O que é Dano Moral?
Considera-se dano moral quando uma pessoa encontra-se afetada em seu ânimo-psiquico, moral e intelectual, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome e etc. Existem inúmeras definições na doutrina pátria para o dano moral. Pablo Rodolfo Pamplona estabelece o dano moral como "lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro".


O que é Dano Moral in res ipsa?
Em resumo, o Dano Moral in re ipsa é o dano moral presumido (danos moral in re ipsa). O dano mora presumido (danos morais in res ipsa) independe da comprovação de abalo psicológico sofrido pela vítima, pois em regra, para congigurar o dano moral é necessário que se prove a conduta, o dano e o nexo causal.

Como exemplo, danos morais in re ipsa é o que acontece quando há uma inscrição indevida em órgãos de restrição de crédito, pois presumidamente afeta a dignidade da pessoa.


O Dano Moral na esfera da Justiça do Trabalho

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
A Tarifação do Dano Moral e o Arcabouço Normativo dos Tribunais Superiores
ADPF 130 e os Julgados do STF Sobre o Princípio da Proporcionalidade

CAPÍTULO 2
Críticas à Reforma Trabalhista: Violação da Isonomia, da Proporcionalidade e da Reparação Integral do Dano
2.1. A Tramitação Açodada da Lei 13.467 de 2017 e a MP 808 com suas Mil Emendas
2.2. As Ações de Inconstitucionalidade no Supremo – Panorama Geral

CAPÍTULO 3
A Jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho
3.1. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
3.2. Análise dos Dados Coletados

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

Samantha Fonseca Steil Santos e Mello
Possui graduação em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2007). Possui pós graduação lato sensu em Direito material e processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera (2013). É Mestra pelo IDP/SP (2020). É docente nas cadeiras de Processo do Trabalho e Preparação para Carreiras Jurídicas na ESAMC Santos (desde 2017). Professora de cursos preparatórios para a Magistratura do trabalho e Ministério Público do Trabalho. É Juíza do Trabalho Substituta no TRT/2.