Agravo de Instrumento e Agravo Regimental (2022)
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Sumário
Sobre os autores
Por que o livro Agravo de Instrumento e Agravo Regimental é indispensável em sua biblioteca?
Houve mudanças importantes no recurso de agravo, sendo extinto o “agravo retido”, uma das duas modalidades existentes no CPC de 1973, que pode ser interposto contra decisões interlocutórias.
Essas são decisões adotadas pelo juiz durante o curso do processo a respeito de questões chamadas “incidentais” – como admissibilidade de provas e suspensão de prazos.
A exclusão do agravo retido não acaba com a possibilidade do exame dessas questões. Porém, elas somente poderão ser impugnadas adiante, como preliminar do recurso de apelação, por meio do qual se busca a reforma da sentença.
O agravo de instrumento, a modalidade que se mantém, pode ser apresentado quando se tratar de decisão interlocutória que, no caso de demora, possa causar lesão grave e de difícil reparação à parte ou depois resultar em retrocesso ao processo. Porém, o texto atual passa a ser taxativo em relação às hipóteses de admissão desse recurso, citando rol de dez matérias que permitem a iniciativa. A inclusão de qualquer outra exigirá expressa
previsão em lei.
Entre as hipóteses taxativas já consideradas, está a decisão interlocutória que se referir a tutelas provisórias (quando o juiz concede, nega ou revoga pedido de adiantamento dos efeitos do julgamento do mérito, para impedir eventual dano em razão do tempo do processo). Decisões sobre pedido de gratuidade da justiça também integram a lista.
O que o leitor encontrará na obra Agravo de Instrumento e Agravo Regimental
Importante ferramenta no Código de Processo Civil, o Agravo de Instrumento tem a finalidade de combater as decisões interlocutórias, especialmente se estas forem teratológicas.
O Agravo de Instrumento tem o condão de contestar as decisões que denegam ou trancam seguimento a outro recurso no Tribunal Superior.
Não menos importante, o manuseio do Agravo Interno (Regimental) é o instrumento processual cabível da decisão monocrática do tribunal, com o fim de levar o recurso ou pedido ao colegiado.
Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.
Domine estes institutos e faça a diferença em sua atividade profissional.
Ficha técnica do livro Agravo de Instrumento e Agravo Regimental no Novo CPC
Autor: Ozéias J. Santos
Edição: 7ª Edição
Publicação: 02/2022
Paginação: 440 páginas
Acabamento: Brochura
Houve mudanças importantes no recurso de agravo, sendo extinto o “agravo retido”, uma das duas modalidades existentes no CPC de 1973, que pode ser interposto contra decisões interlocutórias.
Essas são decisões adotadas pelo juiz durante o curso do processo a respeito de questões chamadas “incidentais” – como admissibilidade de provas e suspensão de prazos.
A exclusão do agravo retido não acaba com a possibilidade do exame dessas questões. Porém, elas somente poderão ser impugnadas adiante, como preliminar do recurso de apelação, por meio do qual se busca a reforma da sentença.
O agravo de instrumento, a modalidade que se mantém, pode ser apresentado quando se tratar de decisão interlocutória que, no caso de demora, possa causar lesão grave e de difícil reparação à parte ou depois resultar em retrocesso ao processo. Porém, o texto atual passa a ser taxativo em relação às hipóteses de admissão desse recurso, citando rol de dez matérias que permitem a iniciativa. A inclusão de qualquer outra exigirá expressa
previsão em lei.
Entre as hipóteses taxativas já consideradas, está a decisão interlocutória que se referir a tutelas provisórias (quando o juiz concede, nega ou revoga pedido de adiantamento dos efeitos do julgamento do mérito, para impedir eventual dano em razão do tempo do processo). Decisões sobre pedido de gratuidade da justiça também integram a lista.
O que o leitor encontrará na obra Agravo de Instrumento e Agravo Regimental
Importante ferramenta no Código de Processo Civil, o Agravo de Instrumento tem a finalidade de combater as decisões interlocutórias, especialmente se estas forem teratológicas.
O Agravo de Instrumento tem o condão de contestar as decisões que denegam ou trancam seguimento a outro recurso no Tribunal Superior.
Não menos importante, o manuseio do Agravo Interno (Regimental) é o instrumento processual cabível da decisão monocrática do tribunal, com o fim de levar o recurso ou pedido ao colegiado.
Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.
Domine estes institutos e faça a diferença em sua atividade profissional.
Ficha técnica do livro Agravo de Instrumento e Agravo Regimental no Novo CPC
Autor: Ozéias J. Santos
Edição: 7ª Edição
Publicação: 02/2022
Paginação: 440 páginas
Acabamento: Brochura